Comissão de acompanhamento Edificações degradadas
Considerando que, em alguns exemplos, é de considerar estar colocada em causa a segurança pública e privada das pessoas e bens;
Atendendo, ainda, a que, em alguns casos, fica, também, colocada em causa a imagem das aldeias, vilas e cidade do nosso concelho no que diz respeito à preservação de edificações, com as consequências que daí podem advir;
Proponho que seja constituída uma comissão/equipa de despiste, verificação e acompanhamento do estado físico das edificações consideradas em situação avançada de degradação e/ou em ruínas, no concelho, no sentido de, dentro dos parâmetros legais, serem desencadeados os correspondentes procedimentos face aos eventuais constrangimentos de algumas situações.
Esta comissão/equipa deverá ser constituída por:
O responsável da protecção Civil, o Vereador do pelouro, um Técnico Superior do respectivo departamento, um ou dois (um de cada partido) Vereadores da oposição, o correspondente Presidente da Junta de Freguesia onde se desenvolva o trabalho da equipa.
Oliveira do Bairro, 28 de Janeiro de 2010
Proposta levada a votação:
Chumbada com os votos contra do PSD e CDS
A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro viola conscientemente a Lei - em situação clara de abuso do poder, sem pejo nenhum, dada a impunidade que graça no nosso país...!
ResponderEliminarConstruiu o Novo Polo Escolar de Vila Verde (em Oliveira do Bairro) a menos de 100 metros de uma antena de telecomunicações, violando o
artigo n.º32.º do seu próprio regulamento legal, que acautelava esta questão de saúde pública - “Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização” !!!
Foi atempadamente alertada para o facto, mas ao invés de corrigir a situação, prepotentemente decidiu, há poucos dias, mudar as crianças para a escola ilegal, com a antena ainda a funcionar no local, contrariando ainda princípios básicos de precaução em matéria de saúde pública, seguidos em tantos outros casos no País e Estrangeiro - entrada em funcionamento do Novo Centro Escolar de Vila Verde no dia
14 de Janeiro 2013!
Denuncie esta ilegalidade e abuso de poder da autarquia para que não mais se repita!
A saúde das nossas crianças está em causa!
Excerto:
“Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização” (RMEU) !!!
"Artigo 32.º
Antenas
A instalação, construção, ampliação ou alteração de infra –estruturas de suporte de estação e acessórios, nomeadamente, as antenas emissoras de radiações electromagnéticas e especialmente as antenas referentes à rede de comunicações móveis ou estruturas que lhes sirvam de suporte físico, deve respeitar um raio de afastamento mínimo de 100 m a estabelecimentos escolares, creches, unidades de saúde e equipamentos similares."
(Fonte do RMEU: http://www.cm-olb.pt/PageGen.aspx?WMCM_PaginaId=31699)